Bruno Amaral, Advogado

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Comentário · há 7 anos
Boa noite, nobre professor. Meu MS em desfavor do ato do Governo de MG foi denegado. A Lei do MS diz que cabe apelação (para o meu caso). Considerando que o STJ é o Tribunal competente para o julgamento, na forma do art. 105, II, b da CF, a nomenclatura do recurso seria "Apelação" (conforme lei do MS) ou Recurso Ordinário, como supunha a CF e o modelo supramencionado? E, também, estou correto quanto à competência para julgamento, né?
Grato.
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